O Projeto de Lei é uma matéria apresentada ao Plenário. Este deve discuti-la e emitir um parecer, favorável ou não, sobre o assunto apresentado. Toda matéria legislativa de competência da Câmara, que dependa da manifestação do Prefeito, é objeto de Projeto de Lei.
A iniciativa de preparar um Projeto de Lei pode ser tomada por qualquer vereador, assim como, pela Mesa da Câmara, pelas Comissões Permanentes, pelo Prefeito e pela comunidade. A comunidade exerce o direito de formular um projeto de lei, sob a forma de moção (instrumento que registra a aprovação ou discordância de pessoas ou grupos, dentro de uma assembléia) que deve ser assinada, no mínimo, por 5% (cinco por cento) do total de eleitores do Município.

Tramitação do Projeto de Lei

Todo projeto de Lei deve ser apresentado na Secretaria da Câmara. Esta irá protocolar, numerar e encaminhar o Projeto ao presidente da Mesa Diretora, que determina imediatamente a tramitação do documento.
O Projeto é lido e encaminhado às Comissões competentes, para que sejam elaborados os pareceres técnicos, que devem ser apresentados em Plenário. Parecer é o pronunciamento por escrito da Comissão Permanente sobre uma matéria e pode ser acompanhado de projeto substitutivo ao Projeto de Lei apresentado.
O Executivo, na pessoa do Prefeito, pode vetar um Projeto aprovado pela Câmara. Quando isso acontece a Câmara é informada e a matéria é encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que pode solicitar a audiência de outra Comissão. A Câmara, por sua vez, pode derrubar ou acatar. Se o veto do Prefeito for rejeitado pela Câmara o Projeto é enviado ao Executivo para promulgação e daí segue-se uma nova proposta ou a tentativa de aprovação do texto original em juízo.