O
Projeto de Lei é uma matéria apresentada
ao Plenário. Este deve discuti-la e emitir
um parecer, favorável ou não, sobre
o assunto apresentado. Toda matéria legislativa
de competência da Câmara, que dependa
da manifestação do Prefeito, é
objeto de Projeto de Lei.
A iniciativa de preparar um Projeto de Lei pode
ser tomada por qualquer vereador, assim como, pela
Mesa da Câmara, pelas Comissões Permanentes,
pelo Prefeito e pela comunidade. A comunidade exerce
o direito de formular um projeto de lei, sob a forma
de moção (instrumento que registra
a aprovação ou discordância
de pessoas ou grupos, dentro de uma assembléia)
que deve ser assinada, no mínimo, por 5%
(cinco por cento) do total de eleitores do Município.
Tramitação do Projeto de Lei
Todo
projeto de Lei deve ser apresentado na Secretaria
da Câmara. Esta irá protocolar, numerar
e encaminhar o Projeto ao presidente da Mesa Diretora,
que determina imediatamente a tramitação
do documento.
O Projeto é lido e encaminhado às
Comissões competentes, para que sejam elaborados
os pareceres técnicos, que devem ser apresentados
em Plenário. Parecer é o pronunciamento
por escrito da Comissão Permanente sobre
uma matéria e pode ser acompanhado de projeto
substitutivo ao Projeto de Lei apresentado.
O Executivo, na pessoa do Prefeito, pode vetar um
Projeto aprovado pela Câmara. Quando isso
acontece a Câmara é informada e a matéria
é encaminhada à Comissão de
Legislação, Justiça e Redação
Final, que pode solicitar a audiência de outra
Comissão. A Câmara, por sua vez, pode
derrubar ou acatar. Se o veto do Prefeito for rejeitado
pela Câmara o Projeto é enviado ao
Executivo para promulgação e daí
segue-se uma nova proposta ou a tentativa de aprovação
do texto original em juízo.