O
Barão de Ibituruna Presidente da Província
de Minas Gerais, faço saber a todos os seus
habitantes que a Assembléia Provincial decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam criados os municípios de Abre
Campos, Cambuhy e Palmyra.
Art.2º
– Compor-se-ão os novos municípios
das seguintes paróquias.
Parágrafo
1º- O de Abre Campos: de Abre Campos sede dos
municípios com categoria de Vila de São
José da Pedra Bonita, Santo Antônio de
Matipó, e Santo Antônio do Gramma.
§
2º - O de Cambuhy: de Nossa Senhora do Carmo
de Cambuhy com sede elevada a categoria de Vila de
São Sebastião e São Roque do
Bom Retiro e da Capela do Sr.Bom Jesus do Córrego,
que fica elevada a categoria de freguesia.
§
3º - O de Palmyra: Da freguesia de João
Gomes como sede e elevada a categoria de Vila, sem
foro especial, com nome de Palmyra e da de Doures
do Paraybuna.
Art.
3º . – O Novo Município de Cambuhy
terá todos os ofícios de justiça
criados por lei geral, bem como o de Abre Campos que
fica pertencendo à Comarca de Ponte Nova.
Art.
4º - Ficam revogadas as disposições
em contrário. Mando Portanto a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução da
referida Lei pertencer que cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Os secretários desta Província a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio
do Presidente da Província de Minas Gerais,
aos vinte e sete dias do mês de julho do ano
do nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil
oitocentos e oitenta e nove, sexagésimo oitavo
da Independência e do Império.
Selada e publicada nesta Secretaria em 8 de agosto
de 1889.
O Secretário: Benjamim Firmo de Paulo Aroeira.
Aconteceram na ridente Palmyra novas reidosas manifestações
de alegria. |