Câmara Itinerante
 
     
 

DECRETO LEGISLATIVO
Nº 001/2008

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DO PROGRAMA “CÂMARA ITINERANTE”
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 
     
 

A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 68 E 69  da Lei 2.252 de 16 de abril de 1990, e ainda, o artigo 86 da Resolução 004 de 04 de dezembro de 1998, aprova e publica o seguinte DECRETO:

CAPÍTULO I:

DO PROGRAMA:

Art. – 1º - A Câmara Municipal de Santos Dumont através deste Decreto instituirá o Programa “Câmara Itinerante” com intuito de descentralizar o Poder Legislativo, e suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir o objetivos pré-definidos.

Parágrafo Único – O Programa será desenvolvido durante toda legislatura, sendo realizado como Sessão Ordinária na segunda quinta-feira de cada mês. O Município de Santos Dumont será dividido em regiões, cada uma delas recebendo os Vereadores, equipamentos e seu acervo funcional e de informações.  

CAPÍTULO II:

DOS OBJETIVOS:

Art. 2º - O Programa Câmara Itinerante terá os seguintes objetivos:

I – popularizar os trabalhos do Legislativo aproximando o Vereador com a população de cada região urbana e rural.

II – promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade.

III – propiciar ao Vereador o conhecimento e comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios.

IV – Desenvolver ações voltadas para a promoção dos Direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos do cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essências para a vida com igualdade, liberdade e dignidade humana.

V – estimular a implantação da “escola da cidadania” do Legislativo Municipal mediante parceria com instituições de ensino, o Executivo Municipal e outras organizações públicas ou privadas, visando a promoção da formação cívico-político das lideranças comunitárias. 

CAPÍTULO III:

DAS REGIÕES:

Art. 3º - As comunidades a serem atendidas pela Câmara Itinerante serão divididas em regiões, visando facilitar a identificação de problemas comuns a cada uma delas. A Região será delimitada pelo Presidente na forma do Art. 4º.  

CAPÍTULO IV:

DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS:

Art. 4º - As Sessões Itinerantes serão realizadas nos horários e Regiões estabelecidas pelo Presidente com aprovação da maioria simples do Plenário.

Parágrafo único - A escolha da região deverá obedecer à alternância necessária para que todas possam receber as Sessões Itinerantes, ficando vedada, sob qualquer hipótese, a realização de mais de uma Sessão Itinerante na mesma região no mesmo exercício.

Art. 5º - As Sessões Itinerantes serão compostas de 3 (três) partes: Abertura, Ordem do Dia e Encerramento.

Art. 6º - A Abertura se destinará à verificação do número regimental, e a exposição sobre o programa e objetivos da Câmara Itinerante.

Art. 7º - A Ordem do Dia se destinará à apresentação e discussão dos problemas locais pelos Vereadores e a Comunidade.

§1º - O Presidente autorizará o uso da palavra para as seguintes pessoas da Comunidade, as quais iniciarão os trabalhos da Ordem do Dia, seguindo a seqüência:

I - Presidente ou representante da Associação de Moradores do Bairro atendido;
II - Representantes das Entidades locais;
III - Lideranças comunitárias, no número máximo de 3 (três), que deverão ter participado do projeto “Escola da Cidadania”.
IV - Vereadores, seguindo a ordem alfabética;

§2º - Os oradores poderão usar a palavra por 5 (cinco) minutos.

§3º - Os debates serão disciplinados pelo Presidente da Câmara, que deverá manter a ordem no recinto e limitar as discussões aos problemas relacionados à Comunidade.

Art. 8º - No encerramento, o Presidente fará as considerações finais e entrega de certificados.

Art. 9º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.

Santos Dumont, 17 de Março de 2008.

Gilberto dos Santos Alvim
Presidente da Câmara

Cláudio A. O. Mendes
Vice-Presidente

Paulo Ferreira Marques
Secretário